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Apresentação |
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A Receita Estadual, dando seguimento a sua política de ampliação das opções de auto-atendimento via internet oferecidas aos contribuintes, está disponibilizando ao advogado a emissão da Declaração de ITCD-DIT em substituição à tramitação de processos judiciais pelas repartições fazendárias do Estado.
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Como funciona |
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A DIT é um formulário eletrônico destinado à prestação das informações relativas às transmissões de bens ou direitos ocorridas em processos de inventário, arrolamento, separação, divórcio e dissolução da união estável sujeitas à incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) .
Inicialmente, terá de ser feito um cadastramento mediante preenchimento de um formulário disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br > autoatendimento > ITCD). O formulário deverá ser entregue em qualquer repartição fazendária acompanhado da cópia da Identidade de Advogado emitida pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. A senha de acesso será enviada por email.
Depois de cadastrado, poderá emitir a DIT e enviá-la via internet à Receita Estadual. A DIT será preenchida com as informações resumidas e sistematizadas constantes no respectivo processo judicial referentes aos autores, réu, bens, cessões, testamentos e partilha.
A Receita Estadual procederá à avaliação dos bens e o cálculo do imposto ou a sua exoneração, devolvendo a DIT ao emitente, também via internet. O próprio usuário poderá ainda emitir as guias de pagamento e a Certidão de Situação Fiscal. Todo o fluxo é feito via internet. |
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Vantagens |
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- Pode ser feito de qualquer computador com acesso a internet
- Dispensa a apresentação do processo judicial na repartição fazendária.
- Elimina a necessidade de comparecimento às repartições fazendárias
- Dá celeridade ao atendimento
- Permite ao usuário a emissão das guias de arrecadação e certidões
- Permite o acompanhamento em tempo real dos procedimentos
- Reduz custos operacionais do Estado
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Essa sistemática apresenta inúmeras vantagens como a eliminação da retenção do processo judicial na repartição fazendária para a obtenção da avaliação, cálculo do tributo e expedição da Certidão de Situação Fiscal, possibilita o acompanhamento em tempo real do andamento dos procedimentos e dá celeridade no atendimento ao usuário.
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Agilidade |
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Ao possibilitar a utilização do formulário eletrônico pelos advogados, a Receita Estadual se compromete a priorizar o atendimento a essa sistemática, possibilitando a redução do prazo para regularização do ITCD e expedição da Certidão de Situação Fiscal. A liberação da DIT para quem já aderiu ao novo sistema está em três dias úteis, em média, para avaliação e calculo do imposto devido. A expedição da Certidão de Situação Fiscal é feita on-line, depois de pagos os tributos.
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Informações |
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Maiores informações poderão ser obtidos nos seguintes locais:
- Capital: na Av. Siqueira Campos, 1044, 2º andar – Agência do ITCD
- Interior do Estado: nas Delegacias e Agências da Fazenda Estadual
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