Partilha
Os bens e as partes inseridos na DIT são transferidos para o campo Partilha, com os percentuais zerados. Para a inclusão da partilha clique no botão Editar.
O sistema oferece uma planilha onde são relacionados os bens e as partes, devendo ser informado, em percentuais, os pagamentos que cada parte receberá na partilha.
O sistema só converte o percentual em valores a partir da avaliação dos bens pela Receita Estadual. Se ainda não houver a avaliação o sistema mantém os registros somente em percentuais. O preenchimento da proposta de partilha, quando a DIT for enviada somente para avaliação, é facultativa.
Para agilizar a tramitação pode ser enviada com a partilha preenchida. Neste caso, retorna já com os cálculos, habilitando a emissão das guias de pagamento.
Caso haja a necessidade de retificar ou complementar a proposta de partilha pela alteração ou inclusão algum bem ou pagamento deve a DIT ser reenviada para nova avaliação e cálculo.
Caso haja solicitação de AJG, ainda não deferida pelo judiciário, sugere-se o envio somente para avaliação. Após, já com o deferimento e com esta informação na DIT, enviar ao calculo.
A partilha somente estará habilitada após o primeiro salvamento dos dados da DIT. Para visualizar mais informações, consulte o tópico Salvar dados DIT.

Edição da partilha

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