Pagamentos
Devem ser informados os pagamentos de ITCD ou da Taxa Judiciaria antes da DIT. Após a envio da DIT as Guias para pagamentos devem ser emitidas através do sistema ITC.
As custas (excluída a taxa judiciária) continuam sendo pagas fora do sistema ITC, com guias do poder judiciário.
Informe o CPF e data do pagamento, número da guia, banco e agência, o valor do ITCD (cód 102) e da taxa judiciária (cód 205) pagos em valores históricos(o sistema efetua a atualização monetária), se houver necessidade de um pagamento complementar o sistema abate os pagamentos informados e disponibiliza uma Guia.
Satisfeita a taxa judiciária e o ITCD o sistema disponibiliza o botão para solicitar a Certidão de Quitação do ITCD e a Certidão de Situação Fiscal (que vem anexa).

Lista de pagamentos

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