Informações a serem prestadas na DIT
A DIT para inventários apresenta diversos grupos de informações que devem ser prestadas. Estas informações são exigidas em função da fase em que se encontra a DIT.
Se for enviar a DIT somente para avaliação dos bens, basta o preenchimento dos blocos com as informações do inventariado, bens e partes. Para enviar a DIT para calcular os tributos, devem ser informados os demais campos, com exceção dos opcionais (tais como Testamentos, Cessão de direitos).
Para a solicitação de avaliação dos bens, são exigidas as seguintes informações:
- Inventariado;
- Inventariante/requerente;
- Cadastro de todos os bens.
Para o cálculo dos tributos, além das informações anteriores, devem ser informados ainda:
- Dados do processo;
- Todas as partes envolvidas;
- A partilha completa;
- Endereço completo do contribuinte.
Como regra o sistema indica quais são os campos obrigatórios através do caractere "*" apresentado ao lado desses.
O sistema impede que uma DIT seja enviada para avaliação ou para cálculo, caso alguns campos obrigatórios não sejam informados no respectivo envio.
No tópico a seguir (Preenchimento da DIT), são detalhados os campos que devem ser informados.
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