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Informações a serem prestadas na DIT

A DIT para inventários apresenta diversos grupos de informações que devem ser prestadas. Estas informações são exigidas em função da fase em que se encontra a DIT.

Se for enviar a DIT somente para avaliação dos bens, basta o preenchimento dos blocos com as informações do inventariado, bens e partes. Para enviar a DIT para calcular os tributos, devem ser informados os demais campos, com exceção dos opcionais (tais como Testamentos, Cessão de direitos).

Para a solicitação de avaliação dos bens, são exigidas as seguintes informações:

  • Inventariado;

  • Inventariante/requerente;

  • Cadastro de todos os bens.

Para o cálculo dos tributos, além das informações anteriores, devem ser informados ainda:

  • Dados do processo;

  • Todas as partes envolvidas;

  • A partilha completa;

  • Endereço completo do contribuinte.

Como regra o sistema indica quais são os campos obrigatórios através do caractere "*" apresentado ao lado desses.

O sistema impede que uma DIT seja enviada para avaliação ou para cálculo, caso alguns campos obrigatórios não sejam informados no respectivo envio.

No tópico a seguir (Preenchimento da DIT), são detalhados os campos que devem ser informados.