Fases de uma DIT
Uma DIT pode ser remetida à Receita Estadual para diversos procedimentos, conforme os dados que foram incluídos ou a situação em que se encontra:
- Avaliação dos bens: quando ainda não se dispuser do plano de partilha dos bens;
- Cálculo dos tributos (ITCD e Taxa Judiciária): quando já foi fornecida a avaliação dos bens pela Receita Estadual e incluído o plano de partilha pelo advogado;
- Avaliação dos bens e cálculo dos tributos: para que a avaliação e o cálculo sejam procedidos juntos é necessário que a DIT esteja toda preenchida, inclusive com o plano de partilha;
- Emissão da guia de arrecadação: é feita on-line, depois de cumprida a fase anterior. Será gerada uma guia com código de barras, incluído o valor devido do ITCD e Taxa Judiciária, podendo ser paga por qualquer uma das modalidades de pagamento oferecidas pela Receita Estadual;
- A DIT habilita a solicitação da Certidão de Quitação do ITCD: depois de pago o tributo ou reconhecida a sua desoneração o sistema habilitara esta certidão que atesta a liquidação do ITCD pela transmissão dos bens a serem partilhados, resta ainda, ao tabelionato, requerer a Certidão de Situação Fiscal-CSF(que atesta a situação do contribuinte quanto aos demais tributos estaduais como ICMS, IPVA, débitos não tributários etc.) que deverá ser requerida nas repartições fazendárias.
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