Emitir Certidão de Situação Fiscal e a Certidão de Situação Fiscal
A DIT habilita a emissão da Certidão de Quitação do ITCD depois de pago o imposto ou reconhecida sua desoneração, esta certidão atesta que o imposto devido pela transmissão dos bens esta satisfeito, a Certidão de Situação Fiscal-CSF, quando negativa, será emitida conjuntamente(como um anexo), e comprova a situação quanto aos demais créditos estaduais(como ICMS, IPVA e débitos não tributários), ambas devem instruir o processo.
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