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Como incluir uma DIT para INVENTÁRIO ou ARROLAMENTO

A inclusão da DIT inicia após a identificação do advogado pelo nº da OAB e sua senha individual. Após selecionar o tipo de operação (inventário, arrolamento ou separação), deve ser indicado o município onde será distribuída a ação, após, deve ser selecionado INCLUIR NOVA DIT. Esta operação cria uma DIT que é automaticamente numerada pelo sistema. Este nº deve ser anotado para consultas futuras.

A DIT pode ser preenchida em partes bastando que seja salva à medida que os dados forem incluídos. Ela somente será remetida à Receita Estadual no momento em que for selecionada Enviar para avaliação ou Enviar para cálculo, quando se inicia a sua tramitação perante a Receita Estadual.