Como acessar o sistema
O acesso aos serviços informatizados para preenchimento da Declaração de ITCD – DIT, encontra-se no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, no link Auto-atendimento/ITCD.
A utilização desse serviço exige o cadastramento prévio e a identificação através de senha. Para realizar o cadastro o advogado deve se dirigir a uma repartição da Receita Estadual munido do CPF e da carteira da OAB(original e cópia). Preenchido o formulário de solicitação de inscrição receberá uma senha inicial provisória que deverá ser alterada no primeiro acesso ao Sistema, disponível em 24 horas.

A versão atual do sistema possibilita a criação de DIT de inventario/arrolamento para apenas um óbito cada vez. No caso de inventários simultâneos (por exemplo: de um casal), deve ser feita uma DIT para cada óbito.
Neste momento, nos inventários em que existem bens trazidos a colação, não é possível fazer a DIT. Nesses casos, o processo judicial deve ser encaminha à repartição da Receita Estadual.
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