Partilha
Os bens e os nomes das partes inseridos na DIT são transferidos para o campo Partilha, com os percentuais zerados. Para a inclusão da partilha clique no botão Editar.
O sistema oferece uma planilha onde são relacionados os bens e as partes para que sejam informados os percentuais que cada parte receberá de cada bem nos pagamentos da proposta de partilha.
O sistema só converte o percentual em valores a partir da avaliação dos bens pela Secretaria da Fazenda. Se não houver ainda a avaliação, o sistema mantém os registros somente em percentuais. O preenchimento da proposta de partilha, quando a DIT for enviada somente para avaliação, é facultativa.
Para agilizar a tramitação, pode ser enviada com a partilha preenchida. Neste caso, retorna já com os cálculos, habilitando a emissão das Guias de pagamento dos tributos. Caso haja a necessidade de alterar a proposta de partilha ou complementar/retificar algum bem, deve a DIT ser reenviada para nova avaliação e ou cálculo.
A partilha somente estará habilitada após o primeiro salvamento dos dados da DIT. Para visualizar mais informações, consulte o tópico Salvar dados DIT.
Edição da partilha
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