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Fases de uma DIT

Uma DIT pode ser remetida à Receita Estadual para diversos procedimentos, conforme os dados que foram incluídos ou a situação em que se encontra:

  • Avaliação dos bens: quando ainda não se dispuser do plano de partilha dos bens;

  • Cálculo dos tributos (ITCD e Taxa Judiciária): quando já foi fornecida a avaliação dos bens pela Receita Estadual e incluído o plano de partilha pelo advogado;

  • Avaliação dos bens e cálculo dos tributos: para que a avaliação e o cálculo sejam procedidos juntos é necessário que a DIT esteja toda preenchida, inclusive com o plano de partilha;

  • Emissão da guia de arrecadação: é feita on-line, depois de cumprida a fase anterior. Será gerada uma guia com código de barras, se devido o ITCD, podendo ser paga por qualquer uma das modalidades de pagamento oferecidas pela Receita Estadual;

  • A DIT habilita a solicitação da Certidão de Quitação do ITCD: depois de pago reconhecida a dexoneração do ITCD, esta certidão apenas atesta que o imposto devido pela transmissão dos bens a serem partilhados esta satisfeito, resta ao tabelionato, ainda, requerer a Certidão de Situação Fiscal-CSF(que atesta a situação do contribuinte quanto aos demais tributos como estaduais como ICMS, IPVA, débitos não tributários etc.) que deverá ser feita nas repartições fazendárias.