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Cessões de direito

Se houver cessão de direitos, essa deve ser informada textualmente. São extremamente relevantes dados como o cessionário, cedente, o bem transmitido, o percentual, a data da cessão, a que título foi transmitido, se gratuito (informar no espaço apropriado para registrar os pagamentos a data, valor, agência bancária etc), ou oneroso ( neste caso, informar o valor pago na transação pelos adquirentes, o valor atribuído pela fazenda municipal para pagamento do ITBI).

A presença de dados que suscitem dúvidas, implica na devolução do processo causando atrasos na análise do mesmo.

Podem, também, serem anexados documentos obtidos através de scanner, como o registro da cessão (escritura pública, termo nos autos).