Serviços ITCD

Atenção:

1) Utilize este formulário apenas para doações em dinheiro expresso em moeda corrente nacional (Reais).

2) As informações prestadas são de responsabilidade do declarante e serão apresentadas na Guia de Arrecadação.

3) A Receita Estadual se reserva o direito de, a qualquer momento, proceder uma verificação e solicitar informações e/ou documentos relativos a esta transmissão.

4) A alíquota do imposto é calculada com base no Art. 19 da Lei nº 8.821/89.

5) Enquanto as guias estiverem válidas elas serão consideradas para fins de cálculo da progressividade da alíquota, por isso, somente emita a Guia de Arrecadação se for efetivamente realizar o pagamento dentro do prazo programado.

6) Guias de Arrecadação não pagas até a data programada serão canceladas automaticamente.

7) Caso necessite cancelar uma guia emitida enquanto ainda estiver válida, abra uma demanda no Plantão Fiscal Virtual* (http://www.sefaz.rs.gov.br/atendimento/home/itcd), selecione "Sistema ITC", depois selecione "Outras dúvidas do sistema ITC", depois selecione o nome do município. Indique o número da Declaração de ITCD que deseja cancelar, número que pode ser obtido no campo referência da Guia de arrecadação. Anexe cópia da identidade do doador.

8) As guias de arrecadação de ITCD podem ser pagas: com código de barras no BANRISUL, SICREDI ou BANCO DO BRASIL (no Banco do Brasil somente através do autoatendimento); com QR Code em qualquer instituição financeira participante do PIX. Guarde o comprovante por cinco anos.

9) Após o vencimento do imposto (data da doação + 30 dias), a emissão da Guia de Arrecadação somente poderá ser realizada até o fim do mês corrente.

10) Todos os campos são de preenchimento obrigatório. Mais orientações clique aqui .

11) Se precisar, no dia seguinte ao pagamento pode ser emitida Certidão de Quitação do ITCD no seguinte endereço: https://www.sefaz.rs.gov.br/sef/ITCD_Certidao.aspx . O número da DIT-Declaração de ITCD consta no campo Referência / Período de Apuração, no canto superior direito da Guia de Arrecadação.

12) O ITCD cujo vencimento (30 dias após a data da doação) ocorrer entre 24 de abril e 31 de maio de 2024 poderá ser pago até dia 28/06/2024 sem a incidência de juros e multa. Se o vencimento ocorrer entre 1º e 30 de junho 2024 o pagamento poderá ser feito até 31 de julho de 2024 também sem juros e multa. Decreto nº 57.650 de 03/06/2024.


Doador residente no Brasil e com CPF/CNPJ?  Sim     Não
Nome do doador: CPF/CNPJ:
Nome do recebedor: CPF/CNPJ:
Endereço do contribuinte:   Preencher o endereço do doador quando residente no Brasil, caso contrário preencher o endereço do Recebedor
Endereço: Município:
Objeto: Valor da doação R$:
Data da doação: ddmmaaaa Data prevista
para pagamento:
ddmmaaaa


Para executar o cálculo, digite o código ao lado:        

Se a imagem que você está visualizando não está nítida, clique aqui.

A SEFA-RS adotou este sistema de código para garantir a sua SEGURANÇA, evitando assim a consulta por programas automáticos.