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Atenção:
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1) Utilize este formulário apenas para doações em dinheiro expresso em moeda corrente nacional (Reais).
2) As informações prestadas são de responsabilidade do declarante e serão apresentadas na Guia de Arrecadação.
3) A Receita Estadual se reserva o direito de, a qualquer momento, proceder uma verificação e solicitar informações e/ou documentos relativos a esta transmissão.
4) A alíquota do imposto é calculada com base no Art. 19 da Lei nº 8.821/89.
5) Enquanto as guias estiverem válidas elas serão consideradas para fins de cálculo da progressividade da alíquota, por isso, somente emita a Guia de Arrecadação se for efetivamente realizar o pagamento dentro do prazo programado.
6) Guias de Arrecadação não pagas até a data programada serão canceladas automaticamente.
7) As guias de arrecadação de ITCD podem ser pagas: com código de barras no BANRISUL, SICREDI ou BANCO DO BRASIL (no Banco do Brasil somente através do autoatendimento); com QR Code em qualquer instituição financeira participante do PIX. Guarde o comprovante por cinco anos.
8) Após o vencimento do imposto (data da doação + 30 dias), a emissão da Guia de Arrecadação somente poderá ser realizada até o fim do mês corrente.
9) O formulário para doação em espécie foi reformado para permitir que as partes envolvidas tenham acesso às todas doações relacionadas com seu CPF, seja como doador, donatário ou autor de doações para terceiros.
NOVA PÁGINA DE DOAÇÃO EM ESPÉCIE.
O acesso será através da identificação GOV.BR.
Acesse a nova página de doação em espécie neste endereço:
https://itcd.sefaz.rs.gov.br/web/#/doacao
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